Certificado de Origem
É um documento oficialmente válido, acreditando
que as mercadorias nele amparadas são originárias de um determinado país.
É o documento pelo qual o produtor final ou o exportador
declara que a mercadoria a ser exportada cumpriu as exigências estabelecidas pelos Acordos de Complementação
Econômica entre os países, bem como as normas de origem para cada acordo em questão.
Este documento se apresenta em diferentes formatos, dependendo do Acordo aplicado, e habilitará
o importador a nacionalizar as mercadorias beneficiando-se das respectivas preferências.
Entidades Certificadoras
Uma repartição oficial do país exportador é responsável pela emissão dos
certificados de origem, faculdade que poderá delegar a outras entidades públicas ou privadas.
No Paraná, por delegação da Confederação
Nacional da Indústria, a Federação das Indústrias do Estado do Paraná é uma das
entidades habilitadas para emitir os Certificados de Origem, tomando as providências necessárias a fim de garantir
que os produtores estejam em condições de cumprir os requisitos de origem incluídos no respectivo acordo,
bem como verificar a exatidão dos dados registrados no certificado de origem.
Documentos Necessários
- Fatura Comercial- Formulário do Certificado de Origem Preenchido- Declaração do Produto
Serviços Oferecidos
- Informações e Orientações sobre os diversos Acordos de Complementação
Econômica;
-
Pesquisa em Banco de Dados das NCMs negociadas em cada Acordo;
-
Pesquisa em Banco de Dados das descrições técnicas das NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul);
-
Orientações sobre preenchimento dos Formulários Certificados de Origem e da Declaração
do Produto;
-
Emissão de Declaração de Livre Venda;
-
Elaboração de Relatórios Estatísticos;
- Exportação/Importação - Produtos/Mercados;
- Orientações individuais e personalizadas
por empresa solicitante;