Certificado de Origem
Documento oficialmente válido, acreditando que as mercadorias nele amparadas são originárias de um determinado
país.
É o documento pelo qual o produtor final ou o exportador declara que a mercadoria a ser exportada cumpriu
as exigências estabelecidas pelos Acordos de Complementação Econômica entre os países, bem como as normas de origem para cada
acordo em questão.
Este documento se apresenta em diferentes formatos, dependendo do Acordo aplicado, e habilitará o importador
a nacionalizar as mercadorias beneficiando-se das respectivas preferências.
Entidades Certificadoras
Uma repartição oficial do país exportador é responsável pela emissão dos certificados de origem, faculdade
que poderá delegar a outras entidades públicas ou privadas.
No Paraná, por delegação da Confederação Nacional da Indústria, a Federação das Indústrias do Estado do
Paraná é uma das entidades habilitadas para emitir os Certificados de Origem, tomando as providências necessárias a fim de
garantir que os produtores estejam em condições de cumprir os requisitos de origem incluídos no respectivo acordo, bem como
verificar a exatidão dos dados registrados no certificado de origem.
Documentos Necessários
- Fatura Comercial
- Formulário do Certificado de Origem Preenchido
- Declaração do Produto
Serviços Oferecidos
- Informações e Orientações sobre os diversos Acordos de Complementação Econômica;
- Pesquisa em Banco de Dados das NCMs negociadas em cada Acordo;
- Pesquisa em Banco de Dados das descrições técnicas das NCMs (Nomenclatura
Comum do Mercosul);
- Orientações sobre preenchimento dos Formulários Certificados de Origem
e da Declaração do Produto;
- Emissão de Declaração de Livre Venda;
- Elaboração de Relatórios Estatísticos - Exportação/Importação - Produtos/Mercados;
- Orientações individuais e personalizadas por empresa solicitante.