O Banco Central realizará, nesta quarta-feira (5), o primeiro leilão
de moeda estrangeira, destinado exclusivamente ao financiamento de Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio (ACC) e de
Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE). O anúncio foi feito pelo presidente do BC, Henrique Meirelles. Segundo
ele, “a intenção é contribuir para regularizar o financiamento das exportações, restringido
pelos problemas de liquidez do mercado”.
O BC já
dispõe de uma linha de crédito para o setor, atrelada a títulos soberanos (os global bonds) com risco
mínimo. No caso atual, “trata-se de mais uma opção”, de acordo com Meirelles, pois a instituição
financeira que não dispõe dos títulos para trocar por dólares, pode comprá-los com compromisso
de revenda no prazo de 30 dias. No fim desse prazo, a instituição terá que comprovar a emissão dos
títulos cambiais, no valor total leiloado. Se houver sobra, o banco comprador tem que devolver o valor ao BC. Meirelles disse
que o leilão será aberto a todos os bancos como mais uma alternativa de financiamento das exportações.
No momento do anúncio, o BC ainda não havia definido o quanto
colocaria à disposição do mercado, mas afirmou que a demanda do mercado é que vai ditar a oferta. O diretor de
Política Monetária, Mário Torós, explicou como será a regulamentação dos
empréstimos em moeda estrangeira. Ele disse que os recursos do leilão de venda com recompra simultânea
serão emprestados pelo banco tomador nas operações de ACC e ACE.
Essas operações
serão entregues ao BC como garantia pelo empréstimo em moeda estrangeira. Será mais uma opção,
segundo ele, para regularizar a situação de crédito às exportações, que, aos poucos,
voltará a se normalizar. Torós acredita que “de 50 a 60% das necessidades de crédito do setor estão
sendo atendidas”.
De acordo com
nota divulgada pelo BC, o Conselho Monetário Nacional (CMN) também aprovou resolução segundo a
qual a autoridade monetária poderá receber em ACC e ACE o equivalente a 100% do empréstimo em moeda estrangeira
e definir critérios para garantias suplementares, em títulos públicos federais ou outros ativos em real,
até o limite de 140% do valor da operação de empréstimo.
Fonte: Agência
Brasil