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Empresas têm até dezembro para fazer pré-registro de substâncias químicas em circulação na UE
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Empresas que possuem produtos químicos em circulação na União Européia têm até o dia 1° de dezembro para efetuar o pré-registro exigido pela Agência Européia de Substâncias Químicas (ECHA). Esse prazo está em vigor desde junho e a exigência faz parte de uma série de novas medidas para garantir o uso seguro de produtos químicos e reduzir os riscos para o ambiente e a saúde. 

O prazo para o registro definitivo desses produtos será ampliado até 30 de novembro de 2010, 31 de maio de 2013 ou 31 de maio de 2018, de acordo com a quantidade colocada no mercado por empresa (a partir de uma tonelada) e risco à saúde e ao meio ambiente. Já os novos produtos terão até dezembro para realizar o registro definitivo. As novas regras para registro, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos são de responsabilidade da ECHA e estão em vigor desde o dia 1º de junho. As obrigações valem tanto para substâncias produzidas na União Européia como para as que são importadas.

Por isso, as empresas que exportam esse tipo de produto devem fazer as alterações impostas para continuar comercializando seus produtos nos países membros. De acordo com a Associação Brasileira da Indústria Química - Abiquim, as empresas devem observar uma série de medidas, como fazer uma análise de sua linha de produção; verificar a abrangência das substâncias produzidas e exportadas; comparar as substâncias exportadas com a lista de substâncias isentas; analisar suas obrigações e deveres como exportador; informar-se sobre os prazos de implementação de cada ação, entre outras.

Em 2007, o Brasil exportou US$ 1,4 bilhão em produtos das indústrias químicas para a União Européia, valor 25% superior ao registrado em 2006 e respondeu por 3,5% do total das vendas brasileiras ao mercado comunitário. No site da ECHA (http://echa.europa.eu/home_pt.asp), disponível também em português, é possível pesquisar todas as normas sobre o assunto, além de dispor de serviço de assistência, orientações para o registro e perguntas mais freqüentes. 

Fonte: www.portaldoexportador.gov.br




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