|
A diretoria do Banco Central aprovou circular que altera o
regulamento do mercado de câmbio e capitais internacionais. As mudanças da Circular 3.401, distribuída
neste sábado, visam a reduzir os custos de transações e desburocratizar as operações.Pela nova regra, o Banco Central reduziu as restrições
impostas na regulamentação do mercado de câmbio e capitais internacionais a começar pelo fim da
limitação de que as corretoras e distribuidoras de títulos e valores só podiam operar até
US$ 500 mil. Na prática, a média de operações hoje é de apenas R$ 250 mil, mas a diretoria
do BC resolveu acabar com a restrição que impedia possíveis movimentações em valores maiores.
Para fazer a movimentação, a operadora tem que demonstrar cobertura financeira suficiente para suportar a exposição
cambial.Atualmente, existem 150 corretoras e distribuidoras
atuando no mercado nacional, mas apenas 74 têm autorização do BC para operar câmbio. Com a desburocratização
da medida, as 86 restantes também vão poder entrar no segmento de mercado como correspondentes dos agentes autorizados.Com isso, o BC cria condições para que as corretoras
e distribuidoras abram o leque de atuação em todo o país, dando-lhes condições de maior
capilaridade no atendimento a clientes de qualquer região. Além disso, como se trata de medida apenas de ordem
operacional, o BC soltou as amarras do burocracia cambial na base do tudo é permitido, desde que não seja ilegal.Outra decisão de limpeza burocrática na mesma circular
é a permissão para uso do cartão de crédito internacional no pagamento de serviços prestados
por brasileiros também fora do território nacional. Acaba, portanto, com a regra que só permitia o pagamento
com cartão de crédito para serviços prestados aqui. A liberalização que já existia
na aquisição de bens, agora vale também na quitação de serviços, tanto aqui quanto
lá fora.O Banco Central eliminou, ainda, a obrigação
que o cliente tinha de informar autoridade monetária, com antecedência mínima de 30 dias, a quitação
antecipada de compromissos de natureza financeira no exterior, registrados no BC. O comunicado, agora, pode ser feito até
no momento da liqüidação da operação.A circular aumentou de 720 para 750 dias o prazo máximo de liqüidação das operações
interbancárias, de arbitragem e a termo de modo a equalizar o prazo com as operações de exportação.
Outra mudança é a permissão para uso do boleto simplificado de câmbio para as transações
não sujeitas obrigação de registro no BC, como investimento, empréstimos e financiamentos.As instituições financeiras não-bancárias
continuam impedidas, contudo, de ter posição vendida em câmbio.Fonte: AE
|