Documentos para exportação

CERTIFICADO DE ORIGEM

Atesta a origem da mercadoria e é exigido pelo país importador para obter tratamento diferenciado, como benefícios fiscais recebidos no ato da liberação do produto na alfândega, fixado em acordos ou apenas para cumprimento de exigência estabelecida através da legislação do país importador. Esse documento atesta que o produto exportado é nacional e atende às Normas de Origem fixadas nos acordos pré-estabelecidos.
O importador o utiliza para comprovação da origem da mercadoria e habilitação à isenção ou redução do imposto de importação, em decorrência de disposições previstas em acordos internacionais ou em cumprimento de exigências impostas pela legislação do país de destino. O Certificado de Origem é fornecido mediante a apresentação de cópia da Fatura Comercial e documentos de análise previstos em cada acordo internacional.

Quem se Beneficia pelo Certificado?

O beneficiário direto é o importador que fará jus a uma redução ou isenção no Imposto de Importação. Em algumas situações o Certificado é exigido para atender a questão de quota de importação por produto/país.

Por que a Exigência do Certificado?

O principal motivo para um país, ao negociar Bi ou Multilateralmente um Acordo, solicitando ou concedendo Preferências Tarifárias (redução/isenção do Imposto de Importação), e com isso obter facilidade de acesso a esses mercados, é para auxiliar às empresas daquele país, em especial as indústrias, a abrir mercados; isto é, aos produtos elaborados pelas mesmas.
A exigência do Certificado visa evitar que empresas (industriais ou comerciais) façam a operação conhecida como "triangulação", importando o produto acabado de outros países e colocando-o no país parte do Acordo, com os benefícios tarifários.
Um produto para ser considerado nacional não precisa ter 100% de componentes nacionais. Cada Acordo em seu Regime de Origem, dispõe qual a porcentagem de componentes de terceiros países é permitida. Ou quais produtos / grupos tem mais proteção.

Prazo para Emissão do Certificado:

O Certificado de Origem terá validade de 180 dias contados a partir da data de emissão. Apenas o Certificado de Origem Comum não possui prazo de validade.

Validade do Certificado:

O Certificado de Origem deverá ser emitido a partir da data de emissão da Fatura Comercial correspondente ou nos 60 (sessenta) dias consecutivos.
Apenas o Certificado de Origem Comum não exigi nenhum prazo para sua emissão.

O que são Normas de Origem?

Normas de Origem são condições previstas em cada Acordo com fim de definir o que seja produto nacional. A Norma de Origem deve constar obrigatoriamente no Certificado, variando segundo o Acordo e o tipo e composição do produto a ser exportado.

O que é Declaração?

Nenhuma das entidades certificadoras mantém um corpo técnico para verificação "in loco" das condições de fabricação do produto a ser exportado, em particular a origem das matérias-primas e componentes que são agregados ao produto (questão de itens importados de terceiros países). Além de impraticável, esta providência poderia ser facilmente burlada, com a empresa apresentando componentes nacionais no ato da fiscalização e usando efetivamente outros importados em seguida.

DECLARAÇÃO DE LIVRE VENDA:

O objetivo é mostrar ao país importador que o produto não está sujeito a restrições comerciais (patentes, exclusividade na distribuição, etc.), ou fitossanitário e de natureza semelhante no país de origem.
• A empresa deverá fornecer cópias dos registros dos produtos nos órgãos competentes: Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Ministério da Agricultura e Abastecimento e/ou cópia D.O.U. (Diário Oficial da União) para análise e posterior arquivamento.
• Se os produtos forem isentos de registro, a empresa deve declarar na formalização do seu pedido e citar a Portaria/n° da Resolução e data.

DECLARAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO:

Indispensável para a emissão do Certificado de Origem. Deve ser preenchida pelo produtor/fabricante da mercadoria, indica todos os componentes do produto e o seu processo de elaboração. Esta declaração deve conter os requisitos básicos sobre o produto que será exportado, como características e componentes. Sua validade é de 180 dias e somente poderá ser assinado pelo produtor/fabricante. Através da análise desse documento, os requisitos de origem a serem descritos no Certificado de Origem são indicados conforme os Acordos de Complementação Econômica celebrados entre o Brasil e demais países.

FATURA COMERCIAL (Commercial Invoice):

Documento internacional emitido pelo exportador que, no âmbito externo, equivale à Nota Fiscal, cuja validade começa a partir da saída da mercadoria do território nacional e é imprescindível para o importador desembaraçar o produto em seu país.

Formulários para download


Comentários - Deixe seu comentário

por jose fernandes - Quinta-feira, 30 de Junho de 2011 - 21:26:27 - Comentar

Tenho um cliente que precisa saber qual a porcentagem de produtos importados na sua composição para ser considerado um produto nacional preciso de um resposta objetiva, poderiam me ajudar?


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