Logística

Liminar suspende sobretaxa em contêineres

Decisão em ação proposta pela Fiep evita que armadores onerem exportadores com taxa extra em Paranaguá

A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) obteve uma liminar que suspende a cobrança de sobretaxas na movimentação de contêineres no Porto de Paranaguá. O problema apareceu há algumas semanas, quando cinco grandes armadores - empresas que fazem o transporte marítimo - passaram a cobrar uma taxa adicional que varia de US$ 150 a US$ 250 por contêiner, reduzindo a competitividade do terminal paranaense.

Empresas que usam o Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP) para suas operações internacionais passaram a ser cobradas pelos armadores Hamburg Süd, Aliança, Maersk, MSC, CMA/CGM e PIL por itens descritos como "sobretaxa de congestionamento" ou "sobretaxa de reposição de contêineres". A justificativa das empresas, que respondem por 65% da carga em contêineres movimentada no porto paranaense, estaria em atrasos ocorridos em Paranaguá provocados por congestionamentos e por problemas climáticos.

Na ação, a Fiep argumenta que não houve alterações recentes na produtividade do TCP que justificassem a imposição da taxa, o que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O índice de cumprimento da movimentação prevista pelo terminal tem se mantido acima de 95% e a espera dos navios para atracar está em linha com o que ocorre em outros portos brasileiros. Apesar disso, Paranaguá é o único porto do País onde a sobretaxa foi instituída, o que caracterizaria uma ação discriminatória contra os usuários do terminal.

Outro argumento apresentado pela Fiep é que os armadores estavam impondo uma taxa que os importadores e exportadores têm dificuldade de contornar, já que a procura por outros terminais também é onerosa. Além disso, havia o risco de outras companhias seguirem a prática. Atualmente, 17 armadores operam em Paranaguá. As cinco empresas listadas na ação chegaram a ser avisadas pelo TCP sobre a ilegitimidade das taxas, que aumentam em até 50% o custo de movimentação de um contêiner.

Na liminar, o juiz César Ghizoni, da 17ª Vara Cível, comenta que problemas como atrasos e outros entraves fazem parte da relação entre os armadores e o terminal, e não devem interferir no custo imposto aos exportadores e importadores. Ele apontou ainda a possibilidade de estar havendo uma infração da ordem econômica, através do acertamento de preços entre os concorrentes.

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